Quando não for constatada a ocultação do real adquirente nas operações de comércio exterior, a empresa indicada como interposta não é obrigada a pagar multa. A tese foi fixada pela 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que anulou uma aut…
Source: Conjur