Serviços sociais autônomos não têm legitimidade para constar do polo passivo de ações judiciais de repetição de indébito em que são partes o contribuinte e a União. A tese foi ficada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
1ª Seção do STJ fixa que serviços sociais autônomos não têm l…
Source: Conjur