A MP 873 classifica como “facultativas” as contribuições sindicais (artigo 545) a cargo do empregado, afirma que o pagamento deverá ser “requerido” (artigo 578), “expressamente e previamente autorizado” pelo empregado (artigo 578), não sendo admitida sequer a “autorização tácita” (artigo 579, par…
Source: Conjur