Seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça decidiu equiparar o prazo da licença-adotante ao da licença-gestante, que é de 120 dias, para magistrados e servidores do Judiciário. A regra está em resolução publicada nesta quinta-feira (28/3).
CNJ equiparo…
Source: Conjur