No processo do trabalho, a reforma introduzida pela Lei 13.467/17 acarretou mudanças significativas na reclamação, em especial quanto à parte do pedido, agora com a necessidade de indicação do valor pleiteado, como determina o artigo 840 da CLT, in verbis:
Art. 840 – A reclamação poderá ser es…
Source: Conjur