É competência da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça o julgamento de litígio envolvendo a necessidade de o credor hipotecário depositar em juízo o valor do bem arrematado em razão da habilitação da Fazenda Pública. A decisão, por maioria, é da Corte Especial.
O colegiado entendeu ser tam…
Source: Conjur