A seguradora sub-rogada detém as mesmas prerrogativas do titular originário do direito, por força do artigo 786 do Código Civil de 2002. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso no qual a TAM alegava a prescrição de ação de regresso proposta por uma seguradora em d…
Source: Conjur