Separação judicial não é requisito para o divórcio, decide Supremo
Após a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico, devendo ser preservado o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tra… Source: Conjur