Renda dos pais ou valor da pensão não impede gratuidade de Justiça
Em ações de alimentos ajuizados por menores, o pedido de gratuidade da Justiça deve ser inicialmente deferido em razão da presunção de sua insuficiência de recursos, decorrente da alegação. A renda auferida pelos pais ou o valor da pensão em discussão não são obstáculos. Hipossuficiência do … Source: Conjur