Na esfera penal, é inviável fixar indenização mínima a título de danos morais sofridos por empresa alvo de crime sem que tenha havido a efetiva comprovação do abalo à honra objetiva da pessoa jurídica.
Conceito de ‘esfera íntima’ é inapropriado nas hipóteses em que o ofendido é pessoa jurídi…
Source: Conjur