Compreendendo que houve propaganda enganosa e frustração ao cliente, o juiz Mauro Antonini, da 5ª Vara Cível de Piracicaba (SP), encerrou o contrato de venda de um apartamento e determinou que a construtora devolva todos os valores pagos e indenize por danos morais o comprador do imóvel.
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Source: Conjur