Diante da garantia da plenitude de defesa e da discordância manifesta do réu, é indispensável sua participação presencial no julgamento. Assim, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) acatou um pedido de Habeas Corpus para determinar que a sessão de um Tribunal do Júri conte …
Source: Conjur