Quantidade de droga não afasta tráfico privilegiado, reitera TJ-SP
A quantidade de droga apreendida não pode ser usada por si só para afastar o benefício do tráfico privilegiado, quando no caso concreto estiver caracterizada a condição de mula do tráfico. Relator entendeu que circunstâncias do caso não permitem concluir que réu era dedicado a atividade cri… Source: Conjur