Preceitua o artigo 359-M do Código Penal ser crime, punido com reclusão de quatro a 12 anos, “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. Trata-se do crime de golpe de Estado, o qual visa a punir o agente que tenta destituir do poder quem lá chegou l…
Source: Conjur