O julgamento do Tema nº 1.166 sobre a “natureza jurídica (formal ou material) do crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal” [1] está pautado para esta terça-feira (17/10). A 3ª Seção do STJ apreciará o REsp nº 1.982.304/SP, de relatoria da ministra Lauri…
Source: Conjur