O Supremo Tribunal Federal, em voto da relatoria do ministro Edson Fachin, julgou improcedente a ADI (ação direta de inconstitucionalidade), ajuizada pela CNA (Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil, que questionava expressões contidas nos artigos 6º e 9º da Lei nº 8.629/93, qu…
Source: Conjur