Por força da Resolução 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça, as regras do artigo 105 da Lei de Execuções Penais devem ser flexibilizadas para os casos em que o início do cumprimento da pena seja em regime semiaberto ou aberto.
Legenda
Seguindo entendimento firmado pela 6ª Turma da C…
Source: Conjur