A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou uma sentença, afastando o reconhecimento do vínculo de emprego de um policial militar que desempenhava a função de agente de segurança em uma empresa.
TRT-1 entendeu, por maioria, que reconhecer vínculo de PM seria fraudu…
Source: Conjur