Ofensas em grupo de WhatsApp geram dever de indenizar
Em uma sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a Justiça condenou um homem ao pagamento de indenização da ordem de 2 mil reais ao autor. A condenação foi por conta de ofensas e suposições feitas em um grupo de WhatsApp, atingindo a honra do autor…. Source: Conjur