É inconstitucional a cobrança, pelo Maranhão, da Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), já que ela incide sobre o mesmo fato gerador e a mesma base de cálculo do ICMS. Além disso, a competência sobre os serviços de transporte rodoviário interestadual é da União, e não do estado.
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Source: Conjur