O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar as Ações Diretas de Constitucionalidade nº 43, 44 e 54, em 7 de novembro de 2019, reconheceu a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, assentando, por consequência, a impossibilidade de impor-se a execução antecipada da se…
Source: Conjur