Obrigar trabalhadores a desenvolver coreografias supostamente motivacionais durante reuniões de trabalho é uma prática abusiva, passível de indenização por dano moral.
Com essa conclusão, adotada por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) condenou um supe…
Source: Conjur