A prestação de serviços esporádicos e informais como pessoa natural não equivale a relação de emprego ou atividade econômica prestada por meio de pessoa jurídica.
TJ-SP reconheceu redução no valor da pensão alimentíciaJintana Pokrai
Assim, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de J…
Source: Conjur