Só gravidade do delito não justifica exame criminológico
Não é possível, apenas com base na gravidade abstrata do delito praticado, exigir exame criminológico para concessão de progressão de regime. Seguindo esse entendimento, a 1º Vara Cível de Uberaba (MG) aplicou o benefício de semiaberto harmonizado e concedeu prisão domiciliar a um réu condenad… Source: Conjur