Apreciação constitucional por TCU é positiva, mas controle gera temor
Em mais um julgamento que analisou a extensão da competência dos Tribunais de Contas, o Supremo Tribunal Federal referendou novamente a recepção da Súmula 347 pela Constituição Federal. Em suma, o texto, que foi aprovado em 1963, diz que as cortes de contas podem “apreciar a constitucionalidade d… Source: Conjur