A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que, mesmo após tentativas infrutíferas de identificar e penhorar ativos financeiros, não é possível fazer pesquisa no Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba) e no cadastro do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Co…
Source: Conjur