O Supremo Tribunal Federal mais uma vez vai se debruçar sobre a matéria eleitoral de rejeição de contas dos gestores, após a mudança da Lei da Ficha Limpa e que através da Lei Complementar nº 184/2021, que acrescentou o parágrafo 4°-A, retirando a inelegibilidade de contas reprovadas somente com …
Source: Conjur