O Superior Tribunal de Justiça decidiu, a partir do Tema Repetitivo 1.085 [1], que são legais os descontos das parcelas bancárias superiores a 30% da renda do devedor, feitos em conta corrente, desde que ele o tenha expressamente autorizado, nos seguintes termos:
“São lícitos os descontos de p…
Source: Conjur