A Lei de Recuperação e Falência, de nº 11.101/2005 (LRF), prescreve no parágrafo primeiro do seu artigo 75 que “o processo de falência atenderá aos princípios da celeridade e da economia processual”. Instrumentalizando essa perspectiva normativa, fez-se constar em seu artigo 79 que “processos de …
Source: Conjur