A fuga do suspeito ao avistar a viatura policial e a denúncia anônima não configuram fundada razão para que os agentes entrem em domicílio a fim de reunir provas sem que estejam autorizados por mandado judicial.
O relator do Habeas Corpus, ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ
Lucas Pricke…
Source: Conjur