No ano passado, com a publicação da Lei nº 14.344, em 24/5/2022, dentre outras alterações, houve a inclusão de uma qualificadora de homicídio contra menor de 14 anos, com a pena de reclusão de 12 a 30 anos (inciso IX).
Porém, ainda em vigor a segunda parte do parágrafo 4º do artigo 121, qual s…
Source: Conjur