A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência da Justiça Federal para julgar a ação penal em que os empresários Olívio e Maria Augusta Scamatti são acusados de corrupção ativa envolvendo convênios firmados entre o município de Barretos (SP) e a Caixa Econômica Federal. A decisão…
Source: Conjur