Testemunho indireto não é fundamento válido para mandar réu a júri
Embora a análise detalhada dos elementos probatórios em um julgamento no Tribunal do Júri seja feita somente na corte, diante dos jurados, não é possível admitir, em um Estado democrático de Direito, a pronúncia do réu baseada apenas em testemunho indireto, o chamado “ouvi dizer”. Testemunho… Source: Conjur