Empresa em RJ deve pagar dívidas admitidas na primeira audiência
A empresa em recuperação judicial encontra-se em atividade e, como empregadora, não está dispensada do pagamento das verbas rescisórias incontroversas na primeira audiência. Empresa foi condenada a pagar multa de 50% sobre as diferenças devidas Reprodução Com esse entendimento, a 17ª … Source: Conjur