A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento a pedido de Habeas Corpus alegando invasão ilegal de domicílio por ausência de diligências prévias por parte da polícia, inovou em matéria constitucional e desrespeitou o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o Tema 280 de Rep…
Source: Conjur