A ocorrência da quebra antecipada do contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária não é suficiente para fazer incidirem as regras do Código de Defesa do Consumidor. Também nesse caso, mantém-se a aplicação do rito definido na Lei 9.514/1997.
Sem aplicação do CDC,…
Source: Conjur