Muito tem sido dito sobre o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) a respeito dos Temas 881 e 885, quanto à chamada relativização da coisa julgada. Notadamente no que concerne aos efeitos modulatórios. Nesta oportunidade, cabe enfatizar o regime adotado nas relações futuras, daquilo que f…
Source: Conjur