No dia 26 de junho deste ano, ao negar provimento ao Habeas Corpus nº 227.629/SP, a 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que a regra do artigo 226 do Código de Processo Penal “não exige, mas recomenda a colocação de outras pessoas junto ao acusado, devendo tal procedimento ser obse…
Source: Conjur