Foi publicada, nesta quinta-feira (24/8), a Lei 14.661/2023, que determina a exclusão imediata do herdeiro ou legatário a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória em casos de indignidade.
Perda automática da herança após trânsito em julgado foi incluída no Código Civil123…
Source: Conjur