Conforme precedente da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a competência para deliberar a respeito do despejo é do Juízo da recuperação judicial e falência.
Para a magistrada, despejo deve ser analisado pelo Juízo da recuperaçãoLivraria Cultura/Divulgação
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Source: Conjur