No julgamento do REsp nº 1.930.085/AM, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tratou da exata delimitação da impossibilidade relativa pessoal, indicando que a circunstância não configura a onerosidade excessiva do artigo 478 do CC.
No caso, o tribunal de origem considerou que o comprador de imóv…
Source: Conjur