É possível propor na Justiça comum a mesma ação que foi extinta no juizado especial, sem resolução de mérito, devido à desistência do autor. Segundo a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a atitude do autor que desiste da ação para ajuizá-la na Justiça comum não caracteriza má-fé processual,…
Source: Conjur