Incumbe à instituição financeira dispor de meios eficazes para o bloqueio preventivo de transações destoantes do perfil de seus clientes, sobretudo quando há indícios de fraude. Seguindo esse raciocínio, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o recurso d…
Source: Conjur