O limite de 60 dias para a prisão civil do devedor de alimentos, estabelecido pelo artigo 19 da Lei de Alimentos, de 1968, foi revogado tacitamente (ou seja, tornou-se incompatível com as novas regras) pelo parágrafo 3º do artigo 528 do Código de Processo Civil de 2015, que fala em prazo máximo d…
Source: Conjur