Uma consumidora que não pôde comemorar o Natal com a tradicional ceia familiar devido à interrupção do fornecimento de energia elétrica tem direito a ser indenizada pela distribuidora.
Assim, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento para majorar para R$ 4 mil o valor …
Source: Conjur