A Constituição consagrou o princípio do estado de não culpabilidade em seu artigo 5º, LVII, assegurando essa condição a todo acusado enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória. Em seu artigo 5º, LXI, nossa Carta Magna estabelece ainda que ninguém será preso, salvo em flagrante deli…
Source: Conjur