O artigo 1.484 do Código Civil é aplicável somente na relação jurídica entre credor e devedor hipotecário na hipótese de eventual alienação em execução hipotecária, não se estendendo para além disso.
ReproduçãoJuiz destacou que, ao adquirir o bem, de forma indireta o terceiro assumiu a dívid…
Source: Conjur