A Lei nº 14.612, de 3 de julho de 2023, inseriu o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil. A inclusão dessas infrações era esperada, já que são atos que atentam contra a dignidade humana e vêm sendo combat…
Source: Conjur