Para se imputar a uma pessoa a prática de latrocínio (mais grave) em vez de roubo majorado, basta que a morte seja causada por conduta meramente culposa — ou seja, não se exige comportamento doloso.
Ministra Laurita Vaz, relatora do casoGustavo Lima/STJ
Com esse entendimento, a 6ª Turma…
Source: Conjur