Processo administrativo deve respeitar ampla defesa, decide TJM-MG
A Constituição da República de 1988 estabelece o direito ao contraditório e à ampla defesa. E essas garantias também são aplicáveis no âmbito administrativo, já que o servidor público deve ter a oportunidade de produzir prova para se defender. TJM-MG entendeu que PM teve direito ao contradi… Source: Conjur